quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Meus amigos, segue uma videoaula gratuita de Direito Civil - parte geral. Nela corrigi algumas questões de concursos da área fiscal, com foco no modelo de cobrança da Banca FCC. As questões tratadas no vídeo versam sobre Domicílio, Bens e Prescrição e Decadência. Espero que auxilie nos estudos.

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Um forte abraço!



segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Gabarito comentado: Direito Civil SEFAZ/GO - Profª. Jesica Lourenço

Vamos corrigir as questões de Direito Civil que foram cobradas na prova da SEFAZ de Goiás.
Conforme mencionado em nossas aulas, a banca procedeu ao mesmo estilo de cobrança em nossa disciplina, qual seja, o de uma análise mais legalista e tradicional dos institutos. O aluno que estudou conforme as orientações estratégicas que forneci para Direito Civil com certeza teve chances de se sair muito bem!
Vamos, então, ao nosso gabarito comentado?!  Vem comigo!

27. Em relação à invalidade do negócio jurídico,
(A) é de dois anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado da prática do ato pelo causador da anulabilidade.
Errada. O prazo é de 4 anos e a contagem irá depender do ato que se pretende anular, conforme art. 178, CC: É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar; II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
(B) é nulo o negócio jurídico simulado e meramente anulável o negócio dissimulado, se válido for na substância e na forma.
Errada. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma, conforme art. 167, CC.
(C) é anulável o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
Errada. Trata-se de causa de nulidade do negócio jurídico, nos termos do art. 166, III, CC e não de anulabilidade.
(D) a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
Correta! A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade, conforme art. 177, CC.
(E) o negócio jurídico nulo pode ser confirmado e ratificado, embora não convalesça pelo decurso do tempo.
Errada. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo, conforme art. 169, CC.
 GABARITO: D.

28. Considere os enunciados seguintes, relativos à responsabilidade civil:
I. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Correta. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
II. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem, desde que apurada sua culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
Errada. Trata-se de responsabilidade objetiva, independente da ocorrência de culpa, nos termos do art. 931, CC
III. Os pais são responsáveis objetivamente pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, independentemente de culpa da conduta desses filhos menores.
Errada. Trata-se de um dos casos de responsabilidade civil indireta ou complexa elencados em rol taxativo pelo art. 932, no caso inciso I, do Código Civil. Haverá responsabilidade civil pelo ato de terceiro (filhos) e trata-se de responsabilidade objetiva. No entanto, os pais somente serão responsabilizados se o ato praticado for culposo. Nesse sentido, VII Jornada de Direito Civil - Enunciado 590: A responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores, prevista no art. 932, inc. I, do Código Civil, não obstante objetiva, pressupõe a demonstração de que a conduta imputada ao menor, caso o fosse a um agente imputável, seria hábil para a sua responsabilização.
IV. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Correta. É a responsabilidade civil por fato de animais, prevista no art. 936, CC. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior
V. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Correta! Trata-se da responsabilidade civil por defenestramento, prevista no art. 938, CC: Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. Complementando: VI Jornada de Direito Civil - Enunciado 557: Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.

Está correto o que se afirma APENAS em
(A) II, III, IV e V.
(B) I, IV e V.
(C) I, II, III e IV.
(D) II, IV e V.
(E) I, II e III.
 GABARITO: B.
30. Quanto ao penhor, hipoteca e anticrese, é correto afirmar que
(A) os sucessores do devedor podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção exata de seus quinhões.
Errada. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo, nos termos do art. 1429, CC.
(B) é anulável a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se o débito não for pago no vencimento.
Errada. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento, conforme art. 1428, CC.
(C) nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo pessoal, ao cumprimento da obrigação.
Errada.  Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 1419, CC
(D) o pagamento de uma ou mais prestações da dívida hipotecária importa exoneração correspondente da garantia, compreendendo esta um ou mais bens.
Errada. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação, conforme o art. 1421, CC.
(E) o credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.
Correta. Art. 1423, CC. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.
 GABARITO: E.

31. Para o Código Civil, o abuso do direito
(A) é previsto como ato ilícito, gerando apenas a possibilidade de desfazimento do ato, sem outras cominações legais.
(B) é previsto como ato ilícito e gera responsabilidade ao agente ofensor, por desvio da finalidade social e econômica do ato tido por abusivo.
(C) é previsto como ato ilícito, mas não gera responsabilidade ao agente ofensor, por não se tratar de ato ilegal.
(D) é previsto como ato lícito, não gerando responsabilidade ao ofensor.
(E) não é previsto no Código Civil, mas apenas na doutrina e na jurisprudência.
GABARITO: B.
A figura do abuso do direito, também chamada de teoria dos atos emulativos, encontra-se prevista no art. 187, CC e encontra amparo igualmente na jurisprudência. Assim, além do ato ilícito propriamente dito constante no art. 186, CC, considera-se que também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Assim, em termos de responsabilidade civil, que é o dever secundário de indenizar, que surge pelo descumprimento do dever originário de não causar dano, aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, nos termos do art. 927, CC.

Bons estudos!
Jesica Lourenço.

segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Questões Comentadas Direito Civil e Penal - Polícia Federal: Profª. Jesica Lourenço e Prof. Leonardo Galardo


Olá, meus amigos! Hoje foram publicadas no Jornal Correio* aqui de Salvador algumas questões de Direito Civil comentadas por mim para a prova de Delegado da Polícia Federal e questões de Direito Penal comentadas pelo meu amigo Professor Leonardo Galardo! Além disso, na matéria seguiram nossas dicas sobre o perfil de cobrança da banca examinadora e dicas de estudo. Abaixo vocês podem conferir tudo que rolou! 

Um forte abraço, bons estudos!