É corriqueiro verificarmos em estacionamentos, restaurantes e casas noturnas o aviso no tíquete de que “a perda resultará no pagamento de multa no valor de R$ XXX”. Com relação à cobrança dessa multa surgem as seguintes indagações:
Existe amparo legal para a cobrança de multa por perda da comanda?
Não. A cobrança de multa pela perda da comanda é uma prática abusiva adotada pelos estabelecimentos, despida de respaldo legal. Muitos alegam que o consumidor é previamente avisado que a perda implicará a cobrança, utilizando-se do dever de informar ao consumidor como método para prática de ilegalidades. Além do mais, nota-se que o valor cobrado sempre sai da esfera do “justo”, de uma média do que efetivamente pode ter sido gasto pelo cliente, e beira patamares excessivamente elevados. A ilegalidade da cobrança sustenta-se no entendimento de que o estabelecimento precisa ter um sistema eletrônico de controle do consumo efetuado pelo cliente que seja eficaz. Caso contrário, estar-se-á transferindo ao consumidor toda a responsabilidade pela contabilidade dos valores que foram consumidos. Os riscos da atividade empresarial não podem, em nenhuma hipótese, ser transferidos ao consumidor.
Não. A cobrança de multa pela perda da comanda é uma prática abusiva adotada pelos estabelecimentos, despida de respaldo legal. Muitos alegam que o consumidor é previamente avisado que a perda implicará a cobrança, utilizando-se do dever de informar ao consumidor como método para prática de ilegalidades. Além do mais, nota-se que o valor cobrado sempre sai da esfera do “justo”, de uma média do que efetivamente pode ter sido gasto pelo cliente, e beira patamares excessivamente elevados. A ilegalidade da cobrança sustenta-se no entendimento de que o estabelecimento precisa ter um sistema eletrônico de controle do consumo efetuado pelo cliente que seja eficaz. Caso contrário, estar-se-á transferindo ao consumidor toda a responsabilidade pela contabilidade dos valores que foram consumidos. Os riscos da atividade empresarial não podem, em nenhuma hipótese, ser transferidos ao consumidor.
O que fazer em caso de perda da comanda?
A primeira providência a ser adotada é comunicar imediatamente a perda ao gerente do estabelecimento. O consumidor terá direito a pagar o valor que declarar ter consumido, pois parte-se do pressuposto da boa-fé nas relações de consumo. No entanto, a maioria dos estabelecimentos não adota esse procedimento e cobra elevadas multas pela perda da comanda.
A primeira providência a ser adotada é comunicar imediatamente a perda ao gerente do estabelecimento. O consumidor terá direito a pagar o valor que declarar ter consumido, pois parte-se do pressuposto da boa-fé nas relações de consumo. No entanto, a maioria dos estabelecimentos não adota esse procedimento e cobra elevadas multas pela perda da comanda.
O que fazer caso haja a cobrança por parte do estabelecimento?
Sabe-se que alguns estabelecimentos utilizam-se de expedientes completamente ilegais em caso de negativa do consumidor em pagar a multa, como a retenção de documentos ou bens (aparelho celular, por exemplo) até que a quantia seja paga. Outros chegam a impedir a saída dos clientes caso não haja o pagamento da multa pelo extravio da comanda, em plena restrição da liberdade individual, considerada crime pelo Código Penal. Uma ilegalidade utilizada como “solução” para outra ilegalidade. Tudo errado. Nesses casos, não hesite em chamar a polícia.
Sabe-se que alguns estabelecimentos utilizam-se de expedientes completamente ilegais em caso de negativa do consumidor em pagar a multa, como a retenção de documentos ou bens (aparelho celular, por exemplo) até que a quantia seja paga. Outros chegam a impedir a saída dos clientes caso não haja o pagamento da multa pelo extravio da comanda, em plena restrição da liberdade individual, considerada crime pelo Código Penal. Uma ilegalidade utilizada como “solução” para outra ilegalidade. Tudo errado. Nesses casos, não hesite em chamar a polícia.
Não sendo o drástico caminho mencionado acima, diante da perda surgem duas opções ao consumidor. A primeira delas, como já dito, seria buscar resolver amigavelmente, declarando o valor que efetivamente foi consumido e efetuando o pagamento. No entanto, é notório que na maioria das vezes esse caminho não é viabilizado pela empresa, que coage o consumidor a pagar a multa. Nesse cenário, outra opção seria efetuar o pagamento da quantia cobrada, caso em que, além de testemunhas que tenham presenciado o fato, é importante exigir a nota fiscal constando especificamente o pagamento daquela quantia com referência à multa pela perda da comanda, para fins de prova no processo judicial.
Conclusão
O consumidor que se sentir constrangido e lesado em seus direitos poderá buscar amparo em algum órgão de defesa do consumidor, como o PROCON, ou acionar o Judiciário para pleitear indenização pelos danos morais que lhe foram acarretados pela conduta abusiva do estabelecimento, além, é claro, da devolução do valor pago indevidamente, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor que se sentir constrangido e lesado em seus direitos poderá buscar amparo em algum órgão de defesa do consumidor, como o PROCON, ou acionar o Judiciário para pleitear indenização pelos danos morais que lhe foram acarretados pela conduta abusiva do estabelecimento, além, é claro, da devolução do valor pago indevidamente, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
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