A facilitação do acesso ao crédito no Brasil face aos inúmeros problemas sociais enfrentados pela população, aliados às altas taxas de juros atreladas à concessão de crédito e a atuação desmedida da publicidade pelas instituições financeiras, provocaram o fenômeno do superendividamento dos consumidores.
O ordenamento jurídico brasileiro não possui legislação específica sobre o tema. O consumidor de crédito hipossuficiente goza de proteção pela lei consumeirista por força constitucional. As soluções giram em torno do diálogo de fontes entre o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, com a incidência de relativizações mínimas à teoria clássica dos contratos, esta limitada e associada aos princípios sociais inseridos pela lei civil de 2002, sem a necessidade de um novo molde contratual.
O direito comparado, principalmente a legislação francesa específica sobre o tema, oferece considerável contribuição aos estudos no Brasil. A atuação do juiz como intérprete assume relevância na atividade de subsunção do fenômeno ao suporte principiológico.
Os estudos sobre o superendividamento devem analisar o fenômeno frente aos princípios sociais dos contratos subsumindo aquele a estes, em busca da manutenção do equilíbrio nas relações contratuais e da proteção da dignidade da pessoa do devedor.
É notório que o superendividamento é cada vez mais crescente na vida em sociedade. É inquestionável a alta lucratividade apurada nos faturamentos das instituições financeiras, o que demonstra a não observância do dever de cooperação, oriundo do princípio da igualdade contratual, sobretudo, do princípio da boa-fé dos contratantes tanto na formação e execução dos contratos, como na fase pós-contratual.
A relevância do tema é tamanha, tanto na teoria quanto na prática, a ponto de já existir consistente manifestação jurisprudencial no sentido de preservar a integridade e a honra do tomador de crédito hipossuficiente, como “homo economicus”, como também visando garantir-lhe um mínimo existencial.
Buscam-se soluções para que se trate e se previna o superendividamento quando este é gerado pelo consumo, como também a revisão judicial desses contratos objetivando uma renegociação da dívida. Ademais, mister concatenar elementos da teoria geral dos contratos e aliá-los à considerável contribuição da doutrina estrangeira, sobretudo das doutrinas alemã, francesa e portuguesa, no tocante à proteção do consumidor de crédito, com o intuito de verificar sua adaptação e aplicabilidade ao Direito Brasileiro.
No próximo post trarei uma compilação de análises elaboradas por mim em termos de bases principiológicas de proposição e solução do problema.
Bons estudos!
No próximo post trarei uma compilação de análises elaboradas por mim em termos de bases principiológicas de proposição e solução do problema.
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