segunda-feira, 16 de julho de 2012

Direito do Consumidor – Breves considerações sobre os Riscos do Desenvolvimento


“Riscos do desenvolvimento” é a expressão utilizada para designar quando um  produto novo é lançado no mercado sem defeito conhecido, apesar de ter passado por inúmeros testes, e que,  posteriormente, com os avanços  do desenvolvimento científico-tecnológico, descobre-se um defeito capaz de causar danos aos consumidores. Lembram do Caso Vioxx?

A grande problemática é, em termos de responsabilidade civil, a quem se atribuir esses riscos, se aos consumidores ou fornecedores. Não há um dispositivo legal específico para solução do problema. O tema é controvertido, mas de forma sucinta, são duas vertentes de pensamento:


- CONTRA a responsabilização do fornecedor – (exemplo na doutrina: Gustavo Tepedino): leva em consideração que o momento em que se deve aferir o estado dos conhecimentos científico-tecnológicos é o lançamento do produto no mercado. O art. 10, CDC dispõe que o fornecedor não deve lançar no mercado produto que saiba ou deveria saber apresentar um nível elevado de periculosidade ou nocividade aos consumidores. Assim, o fato do estado da arte impedir que o fabricante soubesse da existência dessa periculosidade ou nocividade exclui a responsabilidade decorrente dos danos causados.

- A FAVOR da responsabilização do fornecedor - (exemplo na doutrina: Sergio Cavalieri Filho): entendem que os riscos do desenvolvimento se enquadram como fortuito interno, um risco integrante da atividade do fornecedor, não devendo ser encarado como uma hipótese de exoneração de responsabilidade.

Bem, meus amigos, não há qualquer intuito aqui de esgotar o tema, mas apenas de alertá-lo para este assunto tão atual e orientá-los sobre possíveis fundamentações nas provas.

Bons estudos!

Um comentário:

  1. Onde de poderia conseguir uma boa doutrina sobre o direito consumerista (e.g. DPU, Juiz de Direito, Promotor de Justiça)?

    Para uma prova de Tribunal Federal em que caia Direito consumerista, recomendar-se-ia estudar por uma sinopse jurídica ou somente pela letra da lei?

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