NÃO é nulo o ato jurídico
(A) simulado.
(B) praticado sem observância da forma legal.
(C) praticado por absolutamente incapaz.
(D) praticado com reserva mental, desconhecida da outra parte.
(E) sujeito à condição suspensiva impossível.
Gabarito: D
Comentários:
Letra A: Errada, já que é nulo o negócio jurídico simulado, com base no art. 167, CC.
As assertivas B e C também estão erradas, com base no art. 166, incisos IV e I, CC. Assim, é nulo o negócio jurídico praticado sem observância da forma legal prescrita e os que forem praticados pelos absolutamente incapazes.
Letra D: É o nosso gabarito, está correta! Veja o art. 110, CC, no sentido de que a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento. Então, como na letra D a reserva mental era desconhecida pela outra parte, o negócio jurídico não será nulo e a manifestação de vontade subsistirá.
Letra E: Errada. Isso porque invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas, nos termos do art. 123, I, CC.
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